A dificuldade de deslocamento para consultar
O crime de ajudar doentes pode ser considerado crime?
É de conhecimento de todos que Tibagi é o segundo maior município do Paraná, o que muitos não sabem e que temos mais de 10.000 km de estradas rurais, destes, acredito que 2/3 de toda esta extensão estejam nas áreas Distritais.
Há muitos anos que o único meio de transporte utizado pelos moradores de alguns bairros que fazem parte do Distrito do Amparo é o transporte escolar, mesmo com a proibição de caronas, o que viamos era a tolerância pelos motoristas dos ônibus conforme o necessidade do morador.
Vamos tentar nos colocar no lugar de um motorista: “Ao passar por determinado bairro, vemos de longe uma mulher com uma criança de colo acenando para que o ônibus pare. Estacionamos, abrimos a porta e ouvimos o apelo daquela mãe dizendo que seu filho passou com febre altíssima a noite inteira, que não possui carro e que não tem vizinho e nem dinheiro para chamar um táxi. O que fazer? Na minha concepção, o óbvio, levar aquela mãe com seu filho até as proximidades de um posto de saúde.
Mas porque é proibido?
Motorista e os alunos presentes no ônibus têm direito ao seguro ao contrário de quem pega carona, que não tem direito ao benefício. Isso pode gerar um processo contra o motorista e contra o município, caso ocorra um acidente.
Mas por outro lado temos a omissão de socorro:
Não prestar socorro é crime. Qualquer pessoa, mesmo o leigo na área da saúde, tem o dever de ajudar um necessitado ou acidentado ou chamar socorro de autoridade pública. Deixar de prestar assistência a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública, sujeita a pessoa que se omitiu a detenção de um a seis meses, ou multa, conforme o artigo 135 do Código Penal.
O que seria mais grave:
Deixar a mãe e a criança na estrada com risco de morte ou descumprir a lei?
Acho que o bom senso é a palavra-chave: bom senso do motorista, bom senso do responsável pelo transporte escolar, bom senso do secretário e principalmente bom senso do Ministério Público que muitas vezes recebe denúncias de pessoas que possuem algum tipo adversidade política ou pessoal contra alguém ou contra a instituição que fornece o serviço de transporte.
Texto: Jiuliano Lourenço
Data: 22/08/2013
